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Processo 1104764-26.2014.8.26.0100 artigo 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 235/281: retifique-se o nome do Banco requerido, fazendo-se as devidas anotações.Recolha a autora as despesas para citação, em 05(cinco) dias, ficando deferida a expedição de carta precatória, se requerida.No silêncio, intime-se a autora, por carta, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.Int.