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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 1.903-6: Mantenho a decisão à fl. 1.894 por seus próprios fundamentos.Reitere-se que o pedido envolvendo ato de expropriação definitiva do imóvel objeto dos embargos de terceiro nº 1102704-80.2014.8.26.0100 somente será objeto de decisão após a análise do pleito de atribuição de eficácia suspensiva formulado naquele feito.Aguarde-se o deslinde da questão naqueles autos, informando as partes tão logo ocorra.Intime-se.