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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1909/1911: expeça-se carta precatória para avaliação do bem indicado, (devidamente acompanhada das peças necessárias a serem providenciadas pela parte), que se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo o autor comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias, após a disponibilização do documento na internet. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.