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Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a recuperanda, para manifestar, em 10 dias, sobre relatório do administrador judicial de fls. 2446/2448, inclusive apresentando balancetes de janeiro a novembro de 2015. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento, requerido a fls.2454/55 em favor da referida credora. NOTA: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO