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Processo 1010405-98.2014.8.26.0451 Divalci Ferreira da SilvaJoão Paulo Gomes de OliveiraLucineia de Lima Souza s contratados receberiam sobre valores que eventualmente couberem à massa falidaart. 7º, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Ciência à falida, ao administrador judicial, ao MP e demais interessados dos ofícios da Justiça do Trabalho de fls. 1804/1905, informando créditos de custas e crédito trabalhista.2. Em relação às habilitações de crédito, trabalhistas e de outras naturezas apresentadas nestes autos, devem ser encaminhadas diretamente ao administrador judicial, como estabelece o art. 7º, § 1º, da Lei de Falências. Em consequência, os credores que protocolaram suas habilitações nestes autos deverão reencaminhá-las, em cinco dias úteis, ao administrador judicial. São as de LUCINEIA DE LIMA SOUZA (fls. 1718/1719), CIG COMÉRCIO DE TELAS E FERRAMENTAS LTDA ME. (fls. 1723/1724), MÁRCIO APARECIDO NERES LAPA. (fls. 1751/1752), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA) (fls. 1756/1757), PAULO CÉSAR GOMES CORRÊA (fls. 1826/1827), DIVALCI FERREIRA DA SILVA ( fls. 1879/1811). 3. Confira a Serventia se o patrono de todos esses credores estão cadastrados nos autos, providenciando eventual regularização necessária.4. Fls. 1830/1878: Manifeste-se o administrador judicial em 5 dias úteis esclarecendo se obteve os dados solicitados. 5. Certifique a Serventia se decorreu prazo para Unival, Fernando, Sérgio Miguel, Telefônica, SGS, Divalci se manifestarem nos termos do item 8 da decisão de fls. 1711/1715. 6. Tendo em vista que houve novos pedidos de habilitação de créditos, cabível que sobre a proposta do administrador judicial, de contratação de escritório de advocacia, para representar a massa falida em ações de natureza tributária, mediante honorários advocatícios de 20% a depender do êxito nas demandas, ou seja, os advogados contratados receberiam sobre valores que eventualmente couberem à massa falida, digam os novos credores e demais interessados em cinco dias úteis. Após ao MP para se manifestar nos termos da decisão de fls. 1711/1715, item 8 com urgência.