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Processo 0002069-10.2011.8.26.0587 o e processo
Proferido Despacho Conforme se atesta pelo relatório retro, foi dada a ordem de bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), pelo sistema BACEN-JUD 2. A diligência restou parcialmente frutífera, pois foram encontrados alguns valores em nome do(s) executado(s), determinando-se a transferência para conta em nome desse juízo e processo, na agência do Banco do Brasil desse Fórum. Neste contexto, aguarde-se informação oficial da agência bancária desse Fórum quanto ao cumprimento da ordem de transferência determinada. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Int.