PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Certifique a Serventia a publicação do despacho de fls. 2238.Sem prejuízo da determinação de fls. 2238, diante da concordância do Administrador Judicial (fls. 2242 vº e 2246 vº) e do Ministério Público (fls. 2250), defiro os levantamentos requeridos, expedindo-se mandados, devendo a recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados até 30 (trinta dias) do levantamento.Int. (Guias disponíveis em cartório)