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Processo 0004425-32.2015.8.26.0362 art. 76, § 1º
Proferido Despacho (781/2007) Vistos.Nos termos das manifestações do administrador judicial e do Ministério Público, no prazo de trinta dias, providencie o habilitante a apresentação da petição inicial, sentença de mérito, cálculos de liquidação e respectiva homologação. No mesmo prazo, providencie a regularização de sua representação processual, sob as pena de extinção (art. 76, § 1º, inc. I, CPC). Após, dê-se nova vista ao administrador judicial e ao Ministério Público. Int.