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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 o.Int. e prov.no prazo de
Proferido Despacho 1. Reitere-se a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 30 dias, apresente relatório sobre todo o processado, indicando quais medidas judiciais, a partir da decretação da falência, já foram cumpridas e quais restam pendentes de cumprimento, eis que, como já dito, a manifestação de fls. 3.241/3.243 está em descompasso com a decisão de fls. 2.993.2. Sem prejuízo das determinações anteriores, ante a renúncia comunicada nos autos, expeça-se mandado de intimação dos sócios das falidas a fim de que constituam novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não mais receberem intimação dos atos processuais. Expeça-se o necessário, para cumprimento na forma urgente, como diligência do juízo.Int. e prov.