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Proferido Despacho 1- Fls. 1580/1581: Venham as custas referentes à procuração de fls. 1582 (cód. 304-9 - guia Dare, outorgante - Tereza de Melo Lima).2- Para apreciação do pedido de fls. 1584/1585, faz-se necessária a juntada prévia de representação processual outorgada ao Dr. Rodrigo Lacerda Santiago, OAB/SP nº 168.314.3- Atenda-se, informando os dados solicitados, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, através de ofício.4- No mais, manifeste-se o Inventariante Dativo, conforme já determinado a fl. 1576, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.5- Oportunamente, tornem conclusos, para deliberações.Int.