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Processo 0005159-03.2016.8.26.0053 art. 485
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.