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Processo 0032023-68.2015.8.26.0100 Ministro Luis Felipe Salomão
Decisão Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:1- R$ 71.594,13 crédito quirografário;2- R$ 7.159,41 crédito trabalhista referente a honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se.