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Processo 0014111-92.2014.8.26.0100 Vara do Trabalho de São Paulo. O administrador judicial
Decisão Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 34.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Marcia Sciarotta na falência da APS Seguradora S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 5601,06. A certidão para habilitação de crédito expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4557,60, atualizado até a data da quebra. (fls. 09/11).Foi dada ciência aos interessados quanto ao parecer contábil e não houve impugnação pelas partes. O Ministério Público observou que a certidão da justiça do trabalho, apontando o crédito de R$ 15.909,42 está atualizado até a data da quebra. (fls. 32)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Marcia Sciarotta na falência da APS Seguradora S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos.