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Processo 0049119-62.2016.8.26.0100 Síndico artigo 98, § 1ºLei 7.661/45
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Decisão Vistos.Publique-se o edital do aviso, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto Lei 7.661/45.Intimem-se o Falido e o Síndico para manifestação.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.