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Decisão Vistos.Presentes os requisitos legais, RECEBO o recurso interposto pela acusação.Já estando nos autos as razões recursais, intimem-se os defensores constituídos nos autos para manifestação no prazo legal. Não havendo defensor constituído de algum dos denunciados, intime(m)-se-o(s) por mandado para constituir defensor em 48 horas para a apresentação das contrarrazões, salientando no mandado que no silêncio serão remetidos os autos à DPESP e poderão eventualmente ser por esta cobrados honorários.Após, tornem conclusos para fins do art. 589 do Código de Processo Penal.Encaminhe-se juntamente com o recurso, que deve ser remetido por instrumento, as peças indicadas pelo recorrente. Não havendo indicação, encaminhem-se as peças principais.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 22 de março de 2016.