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Processo 0021488-02.2016.8.26.0050 JOÃO VACCARI NETO
Decisão Vistos.Presentes os requisitos legais, RECEBO o recurso interposto pela defesa do denunciado JOÃO VACCARI NETO.Já estando nos autos as razões recursais, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo legal.Após, tornem conclusos para fins do art. 589 do Código de Processo Penal.Encaminhe-se juntamente com o recurso, que deve ser remetido por instrumento, as peças indicadas pelo recorrente. Não havendo indicação, encaminhem-se as peças principais.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 22 de março de 2016.