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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 o. O mesmo em relação a alienação das unidades produtivas. Os credores votaram
Decisão Vistos. Nos termos da Ata da Assembléia Geral de credores, o representante da recuperanda explicou aos presentes que, com relação a alienação, avaliação dos bens do ativo permanente e substituição dos bens inservíveis, comprometia-se a noticia-las ao juízo. O mesmo em relação a alienação das unidades produtivas. Os credores votaram, majoritariamente, a favor do plano. Contudo, nos termos da decisão de fls. 3590/3591, ficou determinado que "O rol de bens inservíveis e desnecessários (item 5.6 do plano, fls.2571) que a recuperanda pretenda alienar como forma de recuperação judicial, deverá ser apresentado por ocasião da Assembléia Geral de Credores, assim como a indicação da unidade produtiva isolada e bens do ativo permanente. Concedo o prazo de vinte e quatro horas para que a autora traga aos autos a relação de bens que pretende alienar, cumprindo o que já havia sido determinado. Após, venham conclusos. Intime-se.