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Processo 0023331-94.2006.8.26.0068 constituído nos autosartigo 921
Decisão Vistos.Intime-se o(a,s) exequente(a,s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar efetivo andamento ao feito, em prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo supra inerte ou silente, certificando-se, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil.Int.