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Processo 0027429-60.2012.8.26.0053 art. 1022 do CPC
Decisão Vistos.Indefiro os embargos de declaração, pois a questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.Na verdade, não concordando com os critérios de atualização monetária, deve a embargante interpor recurso de apelação. Int.