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Decisão Vistos.Indefiro o pedido de alienação do bem imóvel, pois, em consulta ao andamento dos embargos de terceiro nº. 1102704-80.2014.8.26.0100, verifico que não houve, até a presente data, a análise do pedido de efeitos suspensivo, a petição inicial ainda não foi recebida.Assim, deverão as partes noticiar posterior andamento dos embargos.Intime-se.