PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Decisão Vistos.Imobiliária e Construtora Continental Ltda. promove ação em face de Alex de Tal, Ivaldo de Tal e Jeferson de Tal.Em síntese, o autor alega ser proprietário e possuidor do imóvel descrito na peça vestibular.O autor assevera que, todavia, em 27 de maio de 2016, o imóvel teria sido invadido pelos réus.Em razão do exposto, o autor pretende reaver o imóvel.Nesse contexto, o autor pretende:A concessão de ordem liminar, para que os réus desocupem o imóvel;A expedição de mandado proibitório para que os réus se abstenham de promover turbação ou esbulho, sob a pena de multa diária no importe correspondente a R$1.000,00;O acolhimento da pretensão inicial, para restituição do imóvel, e a condenação dos réus ao pagamento de IPTU e outros tributos que possam recair sobre o imóvel, além de eventuais despesas de água, luz, gás, telefone, desde a invasão, até a efetiva desocupação da área.Eis o resumo do necessário.DECIDO.Em primeiro lugar, observo que o autor pretende a expedição de ofícios ao SAAE, Bandeirante e Prefeitura, para que sejam adotas as providências administrativas para a suspensão dos serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto e fornecimento de eletricidade, além de providências para a demolição de construções existentes no imóvel.Indefiro, desde logo, todos estes pedidos.Com efeito, se o autor é possuidor do imóvel, poderá se valer da documentação que possui para solicitar, administrativamente, as providências almejadas na petição inicial, quanto ao exposto.Não há de se falar na imediata concessão de ordem para a demolição de acessões existentes no local, eis que o tema dos autos aparenta ser possessório, razão pela qual ainda se revela possível cogitar do eventual direito de retenção por acessões e benfeitorias, além da evidente hipótese de o pedido liminar ser indeferido, mantendo-se os réus na posse do bem.Em seguida, observo que a demanda foi identificada como interdito proibitório.Não obstante a redação utilizada, é certo que a narrativa dos fatos e o pedido denotam que o pleito é no sentido de que o imóvel seja restituído ao autor.A dúvida está em saber se esta demanda é de natureza petitória ou possessória, posto que os argumentos exordiais versam tanto sobre posse quanto sobre propriedade.É necessário identificar exatamente qual a pretensão deduzida pelo autor, até mesmo para a identificação do rito adequado.Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o autor esclareça o que pretende.Caso nada seja providenciado no interregno, tornem os autos para extinção prematura do feito.Cumpra-se.Int.