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Decisão Vistos.I- Fls.8392/8396: Digam sobre os novos cálculos apresentados.II - Fls.8420: Prejudicado o pedido, ante a retificação dos cálculos às fls.8392/8396.III - Fls.8429/8430, item 5: Aguarde-se a manifestação do Ministério Público, conforme determinado às fls.8156/8157, item IX.IV - Fls.8434: Atenda-se.V - Fls.8438: Comunique-se que a habilitação deverá ser providenciada pelo próprio credor.VI - Fls.8443: Aguarde-se o decurso do prazo para impugnações ao cálculo.Fls.8459/8465: Atenda-se. Intime-se.