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Decisão Vistos. I - Fls.7742/7748: Manifestem-se o Síndico, a Falida e o Ministério Público. II - Fls.7844/7845: Ante a ausência de impugnações dos interessados e do Ministério Público, nos termos da decisão de fls.8026/8028, item XIV, autorizo a contratação do depositário indicado pelo Síndico, que deverá providenciar o necessário. III - Fls.7924: Acolho a manifestação do Síndico, autorizando a cessão, arcando o cessionário com eventuais ônus. IV - Fls.8021/8022: Inexistindo oposição do Ministério Público às fls.8138, homologo os laudos de avaliação de fls.7855/7897 e 7938/7983. Defiro, ainda, o quanto solicitado pelo Síndico, procedendo-se a venda mediante leilão eletrônico, intimando-se o . Intime-se o leiloeiro indicado para providenciar o necessário à realização das vendas, separadamente. V - Fls.8035/8038: Digam os interessados. Após, ao Ministério Público. VI - Fls.8040/8043: Anote-se. VII - Fls.8045/8050 e 8140/8149: Ante a comprovação dos gastos, defiro o reembolso solicitado, expedindo-se mandado de levantamento judicial. VIII - Fls.8054/8055: A intimação ao locatário já se encontra expedida às fls.8133. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando-se o saldo atualizado dos depósitos efetuados pela locatária Editora Escala Ltda, instruindo com cópia dos depósitos relacionados às fls.8122/8124. Com a resposta, dê-se ciência ao Síndico para conferência. IX - Fls.8057/8061: Digam os interessados e o Ministério Público acerca da proposta de acordo apresentada pelo Síndico. X - Fls.8063/8064: Ante a concordância do Ministério Público manifestada às fls.8138, autorizo a desistência da execução como solicitado. XI - Fls.8091/8092: Acolho as manifestações do Síndico e do Ministério Público e reconsidero a decisão de fls.7621/7622, item V, porquanto a arrematação ocorreu em período de suspensão do decreto de quebra, inexistindo, portando, o vício apontado na referida decisão. Oficie-se, comunicando-se. Autorizo, ainda, a renovação da locação das antenas solicitada nos item 3 e 4, mediante a quitação dos alugueres vencidos na forma convencionada pelo Síndico com a locatária, com a ressalva de exclusão de eventual direito de preferência em futura hasta pública, que deverá ser providenciada pelo Síndico. Fls.8151/8154: Manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se.