PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 constituído nos autosart. 879art. 881art. 887, § 1ºart. 12art. 13art. 16art. 3ºart. 4ºart. 5ºartigo 895art. 880, § 1º
Decisão Vistos.I) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 1.548), nos termos do art. 879, II, c.c. art. 881, ambos do NCPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado, consistente nos direitos de compromissária compradora que a executada detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 06 de março de 2017, às 16:00 horas.Nomeia-se o leiloeiro FÁBIO ZUKERMAN, registrado na JUCESP sob o nº 719, representante legal da gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br.Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados) e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pelo leiloeiro, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (art. 887, § 1º, do NCPC).Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pelo leiloeiro oficial do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único).O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (art. 880, § 1º, c.c. art. 885, do NCPC).Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (art. 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o art. 274, § único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (art. 771, § único, do NCPC).Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334).O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 892 do NCPC).Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao leiloeiro, ora fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).Providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula (em caso de bem imóvel), para serem encaminhadas à gestora acima nomeada.Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.Por fim, vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.II) Intimem-se.