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Decisão Vistos.I) Apresentada planilha atualizada do débito (fls. 1.411), requeira a exequente, em cinco dias, o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução.Decorrido esse prazo e inexistindo manifestação da parte interessada para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário.II) Intimem-se.