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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 do sócio da falidas e agradeço a disponibilidade de prestação dos serviços. Nomeio em substituição F. REZENDE - CONSULTORIA EMPRESARIAL - rFREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE - OAB
Decisão Vistos.Fls. 8120: Acolho a impugnação à nomeação do administrador judicial por ele já ter sido advogado do sócio da falida, notadamente diante de eventuais medidas de responsabilização que eventual precisaria tomar. Ainda que não haja proibição legal, o processo de falência é um processo com grandes conflitos e a nomeação do administrador judicial não precisa ser um deles.Nesses termos, substituo Lauria Sociedade de Advogados e agradeço a disponibilidade de prestação dos serviços. Nomeio em substituição F. REZENDE - CONSULTORIA EMPRESARIAL - representada pelo advogado FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE - OAB/SP 195.329, endereço Comercial: Praça Franklin Delano Roosevelt, 200, 8º andar, São Paulo/SP - CEP: 01303-020.Intime-se-o para aceitar o encargo. No prazo de 15 dias, apresente relatório de todas as pendências do processo.Intime-se.