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Decisão Vistos.Fls.697/753: Considerando que a impugnação não versa sobre os ativos financeiros bloqueados, fica mantida a ordem de expedição de mandado de levantamento em favor dos requerentes. Autorizo a retirada da guia já expedida pela z. serventia.Sem prejuízo, no prazo legal, manifestem-se os requerentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se.