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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Vara da Fazenda Pública e se informar sobre eventuais valores. Oficie-se ao CRI de Capivari a respeito do im
Decisão Vistos.Fls. 6854: Expeça-se certidão de objeto e pé com a indicação da existência de bens imóveis arrecadados, bem como de montante em conta, com cópia do extrato do Banco do Brasil.Fls. 6859: Diligencie o administrador judicial quanto aos valores pertencentes à massa em razão da desapropriação noticiada. O ofício será expedido após o administrador judicial diretamente verificar o processo da 6a Vara da Fazenda Pública e se informar sobre eventuais valores. Oficie-se ao CRI de Capivari a respeito do imóvel a fls. 6863 como requerido. Oficie-se ao Banco do Brasil para a apresentação do saldo atualizado. Quanto aos imóveis de Rafard e Itapevi, informe o administrador judicial a respeito do julgamento do agravo. Sem prejuízo, informe sobre os pagamentos após a recuperação judicial da arrendatária e quais as providenciais tomadas para a eventual cobrança dos valores.Sem prejuízo, e como o próprio administrador judicial requereu avaliação do bem, informe sobre a possibilidade de alienação dos bens ainda que mantido o arrendamento, a depender do contrato celebrado. Determino que o administrador judicial apresente relatórios mensais quanto ao pagamento do arrendamento dos referidos bens.Prazo para o administrador judicial: 05 dias. Após, tornem os autos ao MP e conclusos. Quanto aos imóveis do Morumbi, tanto o situado na Rua Francisco Tramontano quanto o lote de terreno n. 19, da quadra C, do Jardim Santo Inácio, nomeio a perita avaliadora Olga LLopis para avaliar os bens. Intime-se a perita para estimar seus honorários de avaliação em cinco dias. Após, ao MP. Intime-se.