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Decisão Vistos. Fls. 6748/6754: Ciência ao Administrador Judicial. Fl. 6758: Ciente do depósito realizado na conta judicial, no valor de R$ 4.086,84.Fls. 6759: Apresente o Administrador Judicial o cálculo do rateio dos valores disponíveis aos credores trabalhistas já incluídos no Quadro Geral de Credores. Fls. 6762/6765: Diante do disposto no v. Acórdão (fls. 6764/6765), suspendo a decisão de fls. 6.746, pois, aparentemente, teria suspendido a retomada do imóvel. Apresente o administrador judicial se houve pagamento da locação pela TLMIX após a recuperação judicial dessa e qual é o valor do débito. No mesmo prazo, esclareça o administrador judicial a suspensão da decisão de retomada do imóvel, pois, aparentemente, fora proferida em processo em trâmite em outra vara. Não obstante, no prazo de cinco dias, esclareça o administrador quais os atos por ele já praticados, bem como quais são os ativos da massa falida que ainda precisam ser liquidados e como pretende faze-lo. Imprescindível que o administrador apresente não apenas relatório com a descrição dos pagamentos realizados pela TLMIX como dos demais bens para eventual rateio. Prazo de 05 dias. Int.