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Decisão Vistos.Fls. 378 e segs.: Defiro.Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado a fls. 381/382, pertencente à executada.Após, intimem-na da penhora, pela imprensa oficial, do prazo para eventual impugnação.Oportunamente, será nomeado perito para avaliação e eventual praceamento do imóvel.Intime-se.