PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 art. 921
Decisão Vistos.Fls. 362:Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.