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Decisão Vistos.Fls. 3108/3153 - Ciência da juntada do modificativo do plano de Recuperação Judicial da recuperanda.Fls. 3060/3066 - Reitera-se a parte inicial da decisão de fl. 3057, a qual informa que o pedido de habilitação de crédito interposto por Antônio Marcos Pavarina deverá ser protocolado em apenso a estes autos devendo ser cadastrado como incidente de impugnação ou habilitação de crédito, conforme o caso, razão pela qual, deixo por ora de apreciar o presente pedido.Fls. 3067/3069 - Manifeste-se o Administrador Judicial e a Recuperanda sobre a penhora no rosto dos autos realizada.Fl. 3074/3075 - Ciência ao credor Vitorio Emanuel de Moraes.No mais, defiro a alteração requerida às fls. 3070/3072, procedendo a Serventia a alteração no sistema do responsável pela função de administrador Judicial, substituindo para a empresa LASPRO CONSULTORES LTDA., mediante termo de compromisso.Fls. 3154/3156 - Manifeste-se o Administrador Judicial do quanto requerido na petição da empresa Benafer S/A - Comércio e Indústria, com urgência.Intimem-se.