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Decisão Vistos.Fls. 2761 e segs.: Trata-se de execução de honorários advocatícios, em causa própria.Retifiquem autuação.Anotem e comuniquem.Item "a" e "c": Digam os primitivos exequentes se estão de acordo.Item "b": Defiro o reforço de penhora no rosto dos autos em referência relativamente aos honorários diferidos no cumprimento de sentença (R$ 2.000,00) Expeçam o mandado.Intime-se.