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Decisão Vistos.Fls. 2622/2645: Intime-se o administrador judicial para que se manifeste quanto a inadimplência do plano de saúde dos herdeiros, bem como sobre a possibilidade de quitação, em razão do quadro de saúde do herdeiro. Fls. 2637/2638: Manifeste-se o administrador judicial, bem como o inventariante dativo. Providencie a z. Serventia a inclusão do administrador judicial Dr. Aldredo Luiz Kugelmas, OAB:15.335. Int.