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Decisão Vistos. Fls. 242: Diante da citação de todos os executados, converto o arresto do depósito de fls. 199 em penhora, independentemente da lavratura do termo. Já garantido integralmente o juízo, se nada mais for requerido, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 1114447-53.2015. Intime-se.