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Processo 1023066-98.2014.8.26.0002 o é pessoa idônea e extremamente capacitada para a realização do trabalho pericial necessário ao deslinde do feito. Assi
Decisão Vistos.Fl. 856: concedo à corré Telefônica o prazo suplementar de 05 dias para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito.Fls. 857/859: indefiro o pedido. Ressalto que o perito nomeado pelo Juízo é pessoa idônea e extremamente capacitada para a realização do trabalho pericial necessário ao deslinde do feito. Assim, desacolho as sustentações da autora, mantendo como perito judicial o Dr. Natale Russo.Int.São Paulo, 29 de agosto de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital)