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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 o solicitante
Decisão Vistos.F. 2.871/3.032: apesar do administrador judicial ter mencionado quadro geral de credores, é fato que, até a presente data, o 1º edital - edital de convocação de credores, ainda não foi publicado. Fica o administrador judicial advertido para que mais atrasos não ocorram.Isto posto, publique-se imediatamente a relação apresentada como edital de convocação de credores, correndo, a partir de sua publicação, os prazos regulamentares para a apresentação de habilitações/divergências tempestivas que deverão ser entregues diretamente no escritório do administrador judicial.Deverá a serventia entregar ao administrador judicial, as já encaminhadas ao cartório, após o decurso de prazo deste edital.F. 3.055/3.066: deverá o administrador judicial informar diretamente ao Juízo solicitante, comprovando-se aqui.F. 3.103/3.110: nada a prover , ante o acima relatado.F. 3.121, 3.164/3.173: ao administrador judicialF. 3.189/3.198: questão superada ante a publicação do edital de convocação de credores;F. 3.199 a 3.212: ao administrador judicial.F. 3.218/3.264: não vejo remessa ao DJE, devendo a serventia encaminhá-la.F. 3.267/3.268: atenda a serventia.Após, ao M.P.Int.