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Decisão Vistos. Em razão da impossibilidade do Dr. Alexandre Tajra em exercer o encargo de administrador judicial (fls. 2474/2475), nomeio em substituição o Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, OAB/SP 15.335, intimando-o, com a máxima urgência, para que informe seu interesse, bem como estime seus honorários. O administrador deverá apresentar planilha de forma mercantil mensalmente. Por derradeiro, advirto que todos os herdeiros estão impedidos de realizarem retiradas do ativo a qualquer título, já que afastados da administração. Int.