Decisão Vistos Defiro a justiça gratuita com exceção dos seguintes autores: 02, 23, 24, 28, 41, 47, 53, 54, 55, 60, 66, 67, 68, 80, 81, 87, 89, 94 e 99.Fixo os honorários advocatícios em (10%) sobre o valor do débito.Em trinta dias apresentem os autores a memória de cálculo. Intime-se.