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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 artigo 6ºLei 11101/06
Decisão Vistos. Considerando as informações do administrador judicial, esclarecendo quanto ao risco de excussão de bens ou retirada de bens essenciais à atividade produtiva da empresa (fls. 3641/3643), e observando a proximidade da realização da Assembleia Geral de Credores, bem como demais circunstâncias do presente feito (decisão de fls. 3632/3633), reconsidero em parte o que decidido e PRORROGO a suspensão da prescrição e das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, nos termos do artigo 6º "caput" da Lei 11101/06, até o dia 15 de março de 2016. No mais, prossiga-se como determinado. Intime-se.