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Decisão Vistos. Ao se aferir a relação de credores apresentadas pelo Síndico, na esteira do parecer Ministerial, não se constata vícios aparentes, e a decisão de fls. 4077 e anteriores, solucionaram as questões que sobrevieram à sua publicação. Assim, HOMOLOGO o quadro geral de credores de fls. 3972/3983, para que surta seus regulares efeitos de direito. No mais, com urgência, atenda o Síndico o requerimento do MP lançado no item "3" de fl. 4088 e prossiga no regular trâmite processual. Int.