PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2009643-89.2016.8.26.0000Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação a fim de que não se configure preço vRelator do AI nº
Decisão Vistos. Ao proferir a decisão atacada no agravo de instrumento indicado a fl. 9010, datada de 09 de dezembro de 2015, este magistrado desconhecia o teor do v. acórdão lançado no agravo de instrumento nº 2209435-58.2015.8.26.000, cuja juntada aos autos se deu na mesma data, mas em momento diverso. Ao tomar conhecimento da extensão plena da decisão lá proferida (fls. 8912/8917), revogo e torno sem efeito a decisão de fl. 8921. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetido ao a apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação a fim de que não se configure preço vil. Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Promova a zelosa serventia o encaminhamento das informações que prestei, nesta data, via ofício anexo, ao eminente Desembargador Relator do AI nº 2009643-89.2016.8.26.0000. Int.