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Processo 0001568-39.2015.8.26.0030 art. 246, §3ºart. 259art. 224
Decisão Vistos.Ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que informe se há óbices ao registro.Não havendo óbices, citem-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes pessoalmente (art. 246, §3º do NCPC), e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III do NCPC).Cientifiquem-se pessoalmente a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e memorial descritivo, para manifestação no prazo de 30 dias.O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 224 do NCPC.Int.