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Decisão Vistos.Antes de apreciar os embargos de declaração de fls. 508/510, providencie a parte autora a juntada aos autos do instrumento de comodato do imóvel em questão avençado com a empresa Gavin Participações LTDA., comprovando que foi firmado por quem detém os poderes para tanto, bem como indique qual o tipo de uso do comodato, no prazo de 05 dias.No mesmo prazo, especifiquem provas.Intime-se.