PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Ante a ausência de impugnações, homologo o laudo de avaliação de fls. 146/165.Providencie o administrador judicial o necessário à alienação do bem, mediante leilão.Fls. 182/ 183: Conforme bem observado pelo administrador judicial, a petição de fls. 166/168 trata-se de Habilitação de Crédito, Sendo assim, intime-se o Condomínio Edifício Tannhauser House Apartaments, para que proceda com o protocolo digital de sua habilitação de crédito como incidente processual, na falência do Grupo Sulina.Intime-se.