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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 de DireitoVara Cível local noticiando o encerramento das atividades da recuperanda em Piracicabacomarca da capitalcomarca e respectivos valores.5. Certifique a Serventia as demais ações ajuizadas em face da recuperanda emcomarca com o respectivo valor.6. Os pedidos de levantamento efetuados pela recuperanda e administrador refe
Decisão Vistos.1. Publique-se o edital de fls. 1897/1899, custas pela requerente.2. Intime-se a recuperanda para que indique local para realização da Assembleia Geral de Credores e apresente minuta do respectivo edital de convocação.3. Sem prejuízo de tais determinações, ante o ofício da 6ª Vara Cível local noticiando o encerramento das atividades da recuperanda em Piracicaba, não localização dos responsáveis e informações de terceiro referente à transferência para escritório em edifício na comarca da capital, intime-se a recuperanda para que preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, sobre a aludida mudança, localização de eventual pátio, indique o número de veículos em atividade e apresente os balancetes referentes aos meses de abril a julho de 2016.4. Certifique a Serventia ante o ofício do Colendo STJ as ações trabalhistas em curso na comarca e respectivos valores.5. Certifique a Serventia as demais ações ajuizadas em face da recuperanda em curso na comarca com o respectivo valor.6. Os pedidos de levantamento efetuados pela recuperanda e administrador referentes ao valor de R$1.456.180,54 depositado nos autos por adquirente de imóvel (fls. 1778) serão analisados após tais esclarecimentos.7. Ciência ao Ministério Público e credores.Int.Piracicaba, 2 de setembro de 2016.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito