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Decisão Vistos.1- O requerimento do início da fase de cumprimento de sentença deve ser feito mediante incidente processual distribuído eletronicamente e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2- Aguardem os autos em cartório à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, arquivem-se, com anotação de arquivamento provisório no sistema.Intime-se.