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Processo 0027429-60.2012.8.26.0053 Fazenda do Estado de São Paulo artigo 1010 do CPCartigo 1009 do CPC
Decisão Vistos.1. Fls. 380/387: Recebo a apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int.