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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Vara Cível de Curitiba
Decisão Vistos.1 - Fls. 3486/3514: Ao Administrador Judicial.2 - Fls. 3537/3538 (Novaes e Roselli): Defiro o pedido de liberação do valor de R$ 24.000,00 referente a prestação de serviço dos meses de julho, agosto e setembro de 2016.3 - Fls.3541/3542 (Administrador Judicial): Defiro, servindo a presente decisão de ofício ao Juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR para o desbloqueio da quantia de R$ 302.492,52, de titularidade da Massa Falida, nos autos do processo nº 2993-27.2002, para que sejam transferidos à conta judicial da massa, cabendo ao administrador judicial infortmar os dados da conta da massa e dar ciência desta decisão.4 - Para que sejam observados os princípios da celeridade e da economia processual que regem o processo falimentar, bem como fixados os honorários do administrador judicial de acordo com a sua atuação para o cumprimento dos objetivos da falência, fica estabelecido que a remuneração será de 5% do produto de alienação dos bens da massa falida caso o administrador judicial realize o leilão de todos os imóveis da massa falida e o rateio parcial entre os credores nos próximos 6 meses. Caso não sejam adotadas tais providências, a remuneração será reduzida para 3%.Intime-se.