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Decisão Vistos.1. De fato não prospera a pretensão deduzida às fls. 634/635, na medida em que as questões trazidas pelos requeridos encontram-se superadas pela decisão proferida na fase de conhecimento do processo.2. Certifique a z. serventia o decurso do prazo de impugnação das penhoras de ativos financeiros dos requeridos. Em caso positivo, expeça-se em favor dos requerentes mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 519, 670 e 671.Intimem-se.